Praça da Cruz Vermelha, 9. Avenida Rio Branco, 117 (RJ)

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              O suplicante tinha iniciado o curso de Direito na Universidade de São Paulo, em 1912. Matriculou-se posteriormente na Faculdade de Direito do Rio de Janeiro, aproveitando-se do Decreto nº 5545 de 04/06/1943, concluindo nesta o referido curso. Requereu ação para que fosse assegurada a validade do seu curso jurídico, já que a Universidade de São Paulo foi reconhecida posteriormente como idônea. Pediu ainda a colação de grau e expedição do diploma, assim como o registro do diploma no Departamento Nacional de Educação. O autor foi julgado carecedor de direito à ação. O autor recorreu. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso

              União Federal (réu)