A autora, viúva, de prendas domésticas, mulher, residente à Rua Marquês do Herval, n°1, Morro do Jacarezinho, RJ, entrou com uma ação contra a suplicada, uma entidade autárquica, com fundamento no Código Civil, artigos 159, 1521 n°III e 1523, para requerer o pagamento de indenização consistindo em pensão mensal de determinado valor a ser recebida pela suplicante durante o restante de sua vida provável relativo à dois terços da renda da vítima, o marido da autora, que foi colhido por uma composição, da suplicada, quando passava por uma passagem de nível, próxima à Estação de Vieira Fazenda, que causo a sua morte, sendo a culpa da ré evidente, como ressalta a ação, deixando a autora desamparada visto ser a vítima, arrimo de família, sendo comerciante a indenização consiste também em despesas de funeral e prestações vencidas. Acidente de trem. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou improcedente a ação. A autora apelou para o TFR, que negou provimento ao recurso
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Dossiê/Processo
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1954; 1963
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara