Os suplicantes, amparados pela lei n. 1533 de 31/12/51, em conjunto com o artigo 141, parágrafo 24 da Constituição Federal, impetraram mandado de segurança contra as Presidências dos Institutos de Aposentadoria e Pensões dos Industriários IAPI e dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos - IAPFESP, além do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE), por cometerem atos ilegais. Os impetrantes são cirurgiões dentistas e atenderam a convocação do Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) para a realização de um concurso para o preenchimento de vagas nas categorias e cirurgião dentista dos Institutos supracitados. Os impetrantes lograram aprovação no exame, mas não puderam ocupar seus cargos, pois estes estavam preenchidos por funcionários interinos, sem qualificação e que foram indicados ao cargo por favoritismo político. O juiz negou a segurança. Os autores apelaram para o TFR, que deu provimento, em parte, ao recurso. O réu, então, interpôs recurso extraordinário para STF, o qual foi conhecido e provido. Pimentel, Wellington M. (juiz)
Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Indústrias(réu). Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e empregados em Serviço Público(réu). Presidência do Instituto de Previdência a Assistência dos Servidores do Estado (réu)Praça Getúlio Vargas, n. 17 (autor). Rua Siqueira Campos, n. 239, apt. 701 (autor). R. Dois de Dezembro, n. 36, apt. 201 (autor). Rua Cardoso Junior, n. 12, apt. 102 (autor). R. Senador Furtado, 103 (autor)
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Dossiê/Processo
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1964; 1968
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara