O autor, estado civil casado, agente fiscal do Imposto de Consumo, aposentado, residente à Praça Jacarandá, 15, apartamento 102, Rio de Janeiro, entrou com uma ação, com fundamento no Código do Processo Civil, artigo 291 e seguintes do mesmo, para requerer o pagamento e incorporação aos proventos do autor, a diferença de certo valor mensal, desde a data de sua aposentadoria. O autor pediu a sua aposentadoria em 17/12/1952, sendo concedida ao autor apenas em 02/12/1953, devido ao Departamento Administrativo do Serviço Público, DASP ter retido o processo de requerimento de aposentadoria do autor por algum tempo, e por isso, o autor foi aposentado nesta citada última data, que era anterior a data de seu pedido de aposentadoria. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo
União Federal (réu)Praça Jacarandá, 15, RJ
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24731
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Dossiê/Processo
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1958; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara