A autora era sociedade anônima com sede na Praça Mahatma Gandi, 2, e os outros autores, fundamentados na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24, e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, requereram um mandado de segurança contra o Chefe do Serviço de Censura da Diversões Públicas, que estaria impedindo-os de exibir o filme Fogo na Roupa. Há citado durante o processo diversas leis de incentivo ao cinema nacional. Os autores alegaram que esta atitude não contribuiu para o desenvolvimento da Indústria nacional. O juiz concedeu a segurança com recurso de ofício, a União Federal agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento a todos. A União interpôs recurso extraordinário e o Supremo Tribunal Federal conheceu-o e deu provimento. Os autores ofereceram embargos que foram rejeitados
Companhia Brasileira de Cinemas (autor). Espólio de Mario Moura Castro (autor). Metro Goldwyn Mayer do Brasil (autor). Chefia do Serviço de Censura de Diversões Públicas (réu)Praça Mahatma Ganhi n°2. Rua Visconde de Pirajá n°595. Rua do Passeio n°78 - 4° andar. Condado de Bergen (New Jersey, Estados Unidos)
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Dossiê/Processo
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1953; 1957
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara