A Impetrante, uma sociedade mercantil, por cotas de responsabilidade limitada trabalha com o negócio de importação e exportação de frutas e atividades congêneres. A firma alegou estar em dia com as obrigações fiscais e com o Imposto de Renda, quando foi surpreendida por funcionários da Delegacia Regional do Imposto de Renda os quais lavraram um termo de exame de escrita cujo resultado não foi conhecido pela impetrante. O Governo, pelo Decreo-Lei 7576 de 22/05/1945, concedeu a anistia das multas fiscais a todos os contribuintes do Tesouro Nacional. A Impetrante, cinco meses após o referido exame, recebeu as notificações da Delegacia Regional a qual a intimou a pagar o valor de Cr$ 335.409,30. Dessa forma, a impetrante exigiu um mandado de segurança contra a ré, com o intuito de depositar a diferença de imposto citada e participar, posteriormente, dos proveitos do Decreto-Lei 7576 acima referido. Sentença: O Tribunal Federal de Recursos negaram o provimento
Zonder titelPraça Mauá, 7 (Autor)
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40640
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Dossiê/Processo
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1945; 1949
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara