A suplicante, considerando o Decreto n° 22062 de 09/11/1932 que estabeleceu regras para a execução do serviço de revisão de despachos aduaneiros, requereu a ação para anulação do ato administrativo fiscal que determinou o pagamento da diferença de direitos aduaneiros verificada em notas de importação. Considerou tal medida ilegal num flagrante desrespeito ao texto do regulamento já que os revisores entraram em apreciações que não estavam em sua alçada, multando a autora nas importações de aparelhos de rádio por constatação de infrações do regulamento de faturas consulares. O juiz ordenou a subida ao Supremo Tribunal Federal. O Supremo Tribunal Federal acordou em negar provimento e foi julgado por sentença a nota de diferença.
Sin títuloPraça Mauá, 7
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20147
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Dossiê/Processo
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1939; 1946
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara