As autoras, sociedades seguradoras, alegaram que pelo navio, Anamar foram embarcadas mercadorias por elas Asseguradas na cidade de Buenos Aires, Argentina, com destino ao Rio de Janeiro. As mercadorias, contudo, foram desembarcadas avariadas nos direitos de seus segurados. As suplicantes requereram o pagamento de uma indenização no valor de 1.589.769,00, ao cruzeiros, devido os prejuízos conforme o Código Comercial, artigos 99 e 101. O Juiz Marden Gomes da 10 ª Vara declarou a nulidade do processo a partir da citação. Os Membros da 8ª Câmara cível do Tribunal de Justiça deram por incompetência para conhecer do presente recurso, em face da competência do Tribunal Federal de Recursos. Os Ministros do TFR negaram provimento
Sem títuloPraça Pio X, 118/9° - RJ (Autor). Avenida Rio Branco, 4/sala 1509 - RJ (Réu)
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40176
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Dossiê/Processo
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1964; 1967
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara