Praça Pio X, 54

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              A suplicante, órgão federal de auxílio financeiro a bancos, baseada no Código Comercial, artigo 453 pediu a interrupção de prescrição de nota promissória no valor de Cr$ 500.000,00 emitida pela suplicada com avais da Sociedade Imobiliária São Paulo - Rio Limitada e Hugo Borghi, a favor do Banco Continental de São Paulo Sociedade Anônima, que a transferiu a suplicante e não pagou. Foi deferido o requerido.

              Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública