40247
·
Dossiê/Processo
·
1961; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
A autora moveu ação ordinária contra a União Federal pela cobrança de taxa de percentagem no valor de 2 por cento. A cobrança é indevida, pois a mercadoria trata de óleos lubrificantes
S.A Magalhães, Comérci e Indústria (autor). União Federal (réu)