Praça Quinze, 3º andar - RJ (réu). Rua Conde de Bonfim, 74 - aptº 302 - RJ. Rua do Catete, 84 - RJ. Rua do Senado, 85 - RJ. Rua Paisandú, 145 - aptº 101 - RJ. Rua Constante ramos, 98, aptº 506 e outros (autor)

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        Praça Quinze, 3º andar - RJ (réu). Rua Conde de Bonfim, 74 - aptº 302 - RJ. Rua do Catete, 84 - RJ. Rua do Senado, 85 - RJ. Rua Paisandú, 145 - aptº 101 - RJ. Rua Constante ramos, 98, aptº 506 e outros (autor)

          Gelijksoortige termen

          Praça Quinze, 3º andar - RJ (réu). Rua Conde de Bonfim, 74 - aptº 302 - RJ. Rua do Catete, 84 - RJ. Rua do Senado, 85 - RJ. Rua Paisandú, 145 - aptº 101 - RJ. Rua Constante ramos, 98, aptº 506 e outros (autor)

            Verwante termen

            Praça Quinze, 3º andar - RJ (réu). Rua Conde de Bonfim, 74 - aptº 302 - RJ. Rua do Catete, 84 - RJ. Rua do Senado, 85 - RJ. Rua Paisandú, 145 - aptº 101 - RJ. Rua Constante ramos, 98, aptº 506 e outros (autor)

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              40979 · Dossiê/Processo · 1962; 1967
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes, todos de nacionalidade brasileira e funcionários públicos federais do Ministério da Aviação, impetraram mandado de segurança, com base conjunta do artigo 141, §24 da Constituição Federal e a lei nº 1533 de 31/12/51., contra a Diretoria do Serviço do Pessoal do Ministério da Aviação e Obras Públicas por violação do decreto-lei nº 5.175 de 07/01/43; tal legislação garantia o vencimento dos impetrantes calculado em relação a produção por unidade; contudo, arbitrariamente, a autoridade coatora fixou os valors dos salários dos suplicantes, que passaram a ganhar menos; posteriormente, a lei nº 2284 de 09/08/54, igualou os vencimentos do funcionário público, não deixando dúvidas da ilegalidade da lei supracitada anteriormente; o mandado passou por recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal e passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos; o juiz Jônatas Milhomens concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício; após agravo, sob relatoria do Ministro Amarílio Benjamin (TFR), deu-se provimento para cassar a segurança concedida; após recurso extraordinário negou-se provimento ao recurso sob relatoria do Ministro Prado Kelly

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