O autor, entidade autárquica federal com sede na cidade do Rio de Janeiro, entrou com ação contra a suplicada, uma imobiliária com escritório á Rua 1° de Março n° 6, 7° pavimento, sala n° 8, Rio de Janeiro no Edifício do Paço, requererendo o despejo da mesma, com fundamento no Código de Processo Civil artigo 350 e 720 e seguintes do mesmo e Lei n° 1.300, de 28 de dezembro de 1950 artigo15, 11e 15 §2°. Por ter notificado a ré para que desocupasse o imóvel,e não ter sido atendido, alegou que precisava do imóvel para instalar vários serviços necessários ao importantíssimo setor da Economia Nacional, como ressalta na ação. A ação foi julgada procedente. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento a apelação.
Instituto do Açúcar e as Álcool (autor). Imobiliária Pax (réu)Praça Quinze de novembro, 42 (RJ). Rua 1° de março, 6 (RJ)
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Dossiê/Processo
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1955; 1957
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara