38377
·
Dossiê/Processo
·
1961; 1962
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os autore eram funcionários públicos federais. Reuereram um mandado de segurança contra o ato do réu, que revogou suas nomeções para o cargo de intérprete, padrão M, e de vistoriador de cargo, padrão M, respectivamente, do Porto do Rio de Janeiro. O juiz denegou a segurança impetrada. O agravo de petição em mandado de segurança interposto pelos agravantes deteve o prazo maximo determinado pelo Regimento Interno do Tribunal Federal de Recursos, atendendo assim ao princípio da deserção
Sin título