Praia do Flamengo, 400/501. Avenida Copacabana, 262/10. Rua Humaitá, 146 (autores)

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              38489 · Dossiê/Processo · 1957; 1961
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os impetrantes obtiveram por herança o imóvel localizado à Rua Voluntários da Pátria, 177. Entretanto, a Delegacia Regional do Imposto de Renda resolveu cobrar o Imposto sobre Lucro Imobiliário, por ocasião da escritura de compra e venda prometida a terceiros. Assim, os suplicantes propuseram um mandado de segurança com o objetivo de terem a lavratura de escritura sem o pagamento do referido imposto. O juiz concedeu a segurança. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Houve recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento. Houve embargos ao STF, que foram rejeitados

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