Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1958; 1961 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
1v. 104f.
Zona do contexto
Entidade detentora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
As suplicantes eram sociedades estabelecidas respectivamente à Rua Álvaro Alvim, 33, e Avenida Venezuela, 27, pagavam a contribuição tríplice ao IAPC, com 6 por cento para a Legião Brasileira de Assistência, Serviço Social do Comércio e Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, reclamaram da Lei nº 2755, de 16/04/1956, que exigiu 1 por cento para custeio dos benefícios de Serviço de Assistência Médica. Pediram que o réu recebesse as contribuições só em 6 por cento. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança e recorreu de ofício. O réu apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos que deu provimento aos recursos. Desta forma, os autores agravaram para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Queiroz, João José de (Juiz)
Condiçoes de reprodução
Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro
Identificador(es) alternativo(s)
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
48100 (número do documento)