Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1958; 1961 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
1v. 107f.
Zona do contexto
Entidade detentora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
As suplicantes eram firmas industriais. Disseram que pela Lei nº 2755, de 16/04/1956, artigo 5, as contribuições aos Institutos de Aposentadorias e Pensões seriam de 7 por cento, até decretação da Lei Orgânica de Previdência Social. O Ministro do Trabalho então, não poderia ter instituído a Contribuição Suplementar de 1 por cento, pela portaria n. 79, de 25/06/1952. Pediram que a cobrança fosse considerada indevida. O juiz concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos que foi provido. Por fim, houve recurso da parte autora ao Supremo Tribunal Federal, que foi provido
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Fagundes, José Júlio Leal (Juiz)
Condiçoes de reprodução
Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro
Identificador(es) alternativo(s)
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
02-03-09
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
46363 (número do documento)