Dossiê/Processo 40025 - Procuração, Tabelião - 28, 1960. Cópia, Fatura de Carro , Graft Chevrolet Co. $2.400.00, 1959 : Recibo , Licença de carro para passageiros , 1959. (3) Telegrama 1960.Recibo Telegrama 1954. Custas Processuais 1960(2) Certidão de Tradução Tradutor Público Aroldo Schinder 1960. Leis nº3.422/57 e 1.533/51. Constituição Federal artigo 141, parágrafo 24. Decreto-Lei nº7.407/45

Área de identidad

Código de referencia

40025

Título

Procuração, Tabelião - 28, 1960. Cópia, Fatura de Carro , Graft Chevrolet Co. $2.400.00, 1959 : Recibo , Licença de carro para passageiros , 1959. (3) Telegrama 1960.Recibo Telegrama 1954. Custas Processuais 1960(2) Certidão de Tradução Tradutor Público Aroldo Schinder 1960. Leis nº3.422/57 e 1.533/51. Constituição Federal artigo 141, parágrafo 24. Decreto-Lei nº7.407/45

Fecha(s)

  • 1960; 1972 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

1v. 110f.

Área de contexto

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Armando Souza , estado civil solteiro, impetrou mandado de segurança contra a Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro e Superintedência da Administração do Porto do Rio de Janeiro por exigências ilegais solicitadas por ambas as coatoras. A primeira impetrada não liberou o automóvel do suplicante por considerá-lo importação, onde é obrigatório pagar o imposto de consumo. Contudo, o automóvel em questão não é mercadoria importada, mas sim um bem particular transportado dos Estados Unidos da América para o porto do em questão.A segunda coatora baseia sua exigência na ilegalidade da primeira, cobrando do suplicante o pagamento de taxa correspondente ao período em que o automóvel permaneceu armazenado no Porto; tal estadia deve-se apreensão ilegal do veículo pela Inspetoria aludida. Portanto, as duas cobranças explicitadas são ilegais, fazendo com que o impetrante tome a medida presente para garantir seus direitos. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Marcelo Costa concedeu a segurança , a União Federal agravou ao TFR, que negou provimento.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Souza, Armando (autor); Costa, Marcelo Santiago (Juiz)

Condiciones

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identificador/es alternativo(os)

    Puntos de acceso

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    28/01/2009

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        46267 (número do documento)

        Área de Ingreso