Dossiê/Processo 40025 - Procuração, Tabelião - 28, 1960. Cópia, Fatura de Carro , Graft Chevrolet Co. $2.400.00, 1959 : Recibo , Licença de carro para passageiros , 1959. (3) Telegrama 1960.Recibo Telegrama 1954. Custas Processuais 1960(2) Certidão de Tradução Tradutor Público Aroldo Schinder 1960. Leis nº3.422/57 e 1.533/51. Constituição Federal artigo 141, parágrafo 24. Decreto-Lei nº7.407/45

Zona de identificação

Código de referência

40025

Título

Procuração, Tabelião - 28, 1960. Cópia, Fatura de Carro , Graft Chevrolet Co. $2.400.00, 1959 : Recibo , Licença de carro para passageiros , 1959. (3) Telegrama 1960.Recibo Telegrama 1954. Custas Processuais 1960(2) Certidão de Tradução Tradutor Público Aroldo Schinder 1960. Leis nº3.422/57 e 1.533/51. Constituição Federal artigo 141, parágrafo 24. Decreto-Lei nº7.407/45

Data(s)

  • 1960; 1972 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

1v. 110f.

Zona do contexto

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Armando Souza , estado civil solteiro, impetrou mandado de segurança contra a Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro e Superintedência da Administração do Porto do Rio de Janeiro por exigências ilegais solicitadas por ambas as coatoras. A primeira impetrada não liberou o automóvel do suplicante por considerá-lo importação, onde é obrigatório pagar o imposto de consumo. Contudo, o automóvel em questão não é mercadoria importada, mas sim um bem particular transportado dos Estados Unidos da América para o porto do em questão.A segunda coatora baseia sua exigência na ilegalidade da primeira, cobrando do suplicante o pagamento de taxa correspondente ao período em que o automóvel permaneceu armazenado no Porto; tal estadia deve-se apreensão ilegal do veículo pela Inspetoria aludida. Portanto, as duas cobranças explicitadas são ilegais, fazendo com que o impetrante tome a medida presente para garantir seus direitos. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Marcelo Costa concedeu a segurança , a União Federal agravou ao TFR, que negou provimento.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Souza, Armando (autor); Costa, Marcelo Santiago (Juiz)

Condiçoes de reprodução

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identificador(es) alternativo(s)

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    28/01/2009

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        46267 (número do documento)

        Área de ingresso