Armando Souza , estado civil solteiro, impetrou mandado de segurança contra a Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro e Superintedência da Administração do Porto do Rio de Janeiro por exigências ilegais solicitadas por ambas as coatoras. A primeira impetrada não liberou o automóvel do suplicante por considerá-lo importação, onde é obrigatório pagar o imposto de consumo. Contudo, o automóvel em questão não é mercadoria importada, mas sim um bem particular transportado dos Estados Unidos da América para o porto do em questão.A segunda coatora baseia sua exigência na ilegalidade da primeira, cobrando do suplicante o pagamento de taxa correspondente ao período em que o automóvel permaneceu armazenado no Porto; tal estadia deve-se apreensão ilegal do veículo pela Inspetoria aludida. Portanto, as duas cobranças explicitadas são ilegais, fazendo com que o impetrante tome a medida presente para garantir seus direitos. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Marcelo Costa concedeu a segurança , a União Federal agravou ao TFR, que negou provimento.
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)Avenida Atlântica, nº478, apartamento 208 - Rio de Janeiro(Autor)
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40025
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Dossiê/Processo
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1960; 1972
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara