A autora, nacionalidade brasileira, estado civil solteira, impetrou mandado de segurança contra os réus, que cobram-na o Imposto de Consumo sobre seu automóvel Chevrolet, de uso pessoal, que foi adquirido nos Estados Unidos da América, local onde a impetrante residia, e foi transferido para o Rio de Janeiro onde encontra-se retido no porto desta cidade. A impetrante considerou indevido a cobrança do imposto, pautando-se no decreto nº43028 de 1958, atigo 1º inciso 1. O mandado de segurança é impetrado. Contudo a União Federal recorre da decisão, foi feito um agravo sobre o processo e em decisão dos ministros, foi negado o provimento da petição da União Federal. O juiz Amilcar Ribas concedeu a segurança, houve o agravo do TFR, que negou provimento
Zonder titelAvenida Augusto Severo, 202, apartamento 301, RJ
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38744
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Dossiê/Processo
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1961; 1964
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara