35030
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Dossiê/Processo
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1968; 1972
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
Os autores, funcionários públicos, pertencentes ao quadro pessoal permanente do Ministério da Aeronáutica, alegaram que exerciam as mesmas funções e atribuições de outros servidores policiais do Departamento Federal de Segurança Pública, assim requereram o reconhecimento dos benefícios da Lei nª 4483 de 1964 que eram estendidas aos servidores policiais de iguais cargos do referido Departamento, bem como a promoção e retificação de seus níveis de vencimento e demais vantagens e o pagamento de todos os atrasados de vencimento a partir da urgência da sobredita lei. A ação foi julgada improcedente. Os autores recorreram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
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