Os autores, professores militares, moveram contra a União uma ação ordinária, por conta da garantia dos direitos e vantagens com base na Lei nº 2290 de 13/12/1910 para os professores militares. Mesmo por direito, recebiam os autores um salário inferior às lentes e substitutos dos Institutos Civis do Ensino Superior, e requereram o pagamento do valor de Cr$5.550,00 mensais referentes á diferença do que recebiam com o que , por direito, deveriam receber, bem como fosse assegurado o recebimento da gratificação de magistério, no valor mensal de Cr$ 8.400,00, correspondente dos vencimentos dos professores civis do referido instituto. A ação foi julgada improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Houve recurso extraordinário, o qual foi conhecido pelo Supremo Tribunal Federal, em parte. Houve embargos, mas foram julgados improcedentes.
União Federal (réu)Avenida Atlântica, 840 (RJ). Rua D. Pedrito, 234 (RJ). Rua Barão do Tingua, 9 (RJ). Rua da Gloria, 32 (RJ). Rua Ana Nery, 282 (RJ). Avenida Rio Branco, 116 (RJ)
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32365
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Dossiê/Processo
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1951; 1965
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara