Dossiê/Processo 9825 - Procuração, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 115, RJ, 1930. Amostra de um pedaço de Rede. Termo de Agravo, 1930. Termo de Apreensão, 1930. Auto de Reintegração de Posse, 1931. Decreto nº 3084 de 05/11/1850. Regimento nº 737 de 25/11/1850, artigo 669. Código Civil, artigo 35. Lei nº 3925 de 15/01/1919. Decreto nº 17096 de 23/10/1925, artigo 6o.. Decreto nº 19656 de 03/02/1931, artigo 2o

Área de identidad

Código de referencia

9825

Título

Procuração, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 115, RJ, 1930. Amostra de um pedaço de Rede. Termo de Agravo, 1930. Termo de Apreensão, 1930. Auto de Reintegração de Posse, 1931. Decreto nº 3084 de 05/11/1850. Regimento nº 737 de 25/11/1850, artigo 669. Código Civil, artigo 35. Lei nº 3925 de 15/01/1919. Decreto nº 17096 de 23/10/1925, artigo 6o.. Decreto nº 19656 de 03/02/1931, artigo 2o

Fecha(s)

  • 1930 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

1v. 82f.

Área de contexto

Nombre del productor

Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Os dois primeiros autores eram pescadores e o outro era proprietário de embarcação de pesca. Por ordem do Almirante Inspetor de Portos e Costas, a Agência da Capitania do Porto de Angra dos Reis fez a turbação na posse mansa e pacífica de 3 redes traineiras de pesca, adquiridas na Confederação Geral dos Pescadores do Brasil, à qual os 3 eram filiados. Pediram mandado de reintegração de posse das redes, que estavam na Inspetoria de Portos e Costas. Sua profissão de pescador estaria garantida pela Constituição Federal, artigo 72. A Confederação Geral teria isenção de direito dos objetos importados, revendendo-os a colônias de pescadores, conforme os Regulamentos da Diretoria de Pesca e dos Serviços da Pesca e Saneamento do Litoral, artigo 130, aprovados pelo decreto nº 16183 de 25/10/1923 e decreto nº 16184 de 25/10/1923. Pediram ainda resposta por perdas e danos, com pena no valor de 10:000$000 réis em caso de nova violência. Foi deferido o pedido de mandado. Houve recurso, que o STF negou provimento

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Coelho, Henrique Vaz Pinto (Juiz); Santos, Banedicto Correa dos Santos (autor); Berenguer, José Tomé (autor); Cardoso, Amaden (autor)

Condiciones

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identificador/es alternativo(os)

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Puntos de acceso por autoridad

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    27/10/06

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        22053 (número do documento)

        Área de Ingreso