Dossiê/Processo 33245 - Procuração Tabelião Francisco da Costa Maia, Rua do Rosário, 79 de 02/06/1949 e 31/05/1949. Código do Processo Civil, artigos 291, 159 - "a", 846, 842 II, 810, 32, 834. Lei nº 284 de 28/10/36. Decreto-Lei nº 3800 de 06/11/1941. Decreto nº 7189. Decreto-Lei nº 8261 de 30/11/1945. Edgard Lisboa Lemos, Rivadavia Albernaz - escritório: Av.Almirante Barroso, 72 - Sl 709/710 (advogados). Constituição, artigo 101 - III - "a","c","d". Decreto nº 20910 de 06/01/1932, artigos 4º, 6º e 9º

Área de identidad

Código de referencia

33245

Título

Procuração Tabelião Francisco da Costa Maia, Rua do Rosário, 79 de 02/06/1949 e 31/05/1949. Código do Processo Civil, artigos 291, 159 - "a", 846, 842 II, 810, 32, 834. Lei nº 284 de 28/10/36. Decreto-Lei nº 3800 de 06/11/1941. Decreto nº 7189. Decreto-Lei nº 8261 de 30/11/1945. Edgard Lisboa Lemos, Rivadavia Albernaz - escritório: Av.Almirante Barroso, 72 - Sl 709/710 (advogados). Constituição, artigo 101 - III - "a","c","d". Decreto nº 20910 de 06/01/1932, artigos 4º, 6º e 9º

Fecha(s)

  • 1955; 1966 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

1v. 192f.

Área de contexto

Nombre del productor

Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Os suplicantes eram Funcionário Público Federais, profissão datiloscopistas, do Ministério da Justiça, Polícia do Distrito Federal. Negaram que o Decreto-Lei nº 3800, de 06/11/1941, que organizou novos ramos no referido Ministério, prejudicou-lhes ao determinar que estes integrassem o quadro suplementar, classificando-os em letras inferiores em comparação a funcionários com menor interesse. Em virtude disso os suplicantes propuseram uma ação ordinária para obterem nova classificação pela ordem de antiguidade, bem como o pagamento das diferenças de vencimento que deixaram de receber. O juiz Orlando de Mendonça Moreira deu pela incompetência da 1ª Instância, e os autores, não se conformando com tal sentença, apelaram para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. O juiz, em nova audiência, julgou procedente a ação com recurso ex offício. A União, ré, inconformada, apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento a tal recurso. Então os autores resolveram manifestar Recurso Extraordinário, ao qual o Supremo Tribunal Federal conheceu e deu provimento. Dessa forma, a União apresentou Embargos Infringentes, que foram desprezados. Os autores pediram que os autos fossem devolvidos ao Tribunal Federal de Recursos, para que decidisse o mérito da demanda. Tal Tribunal deu provimento, em parte

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Jara, Eduardo (Juiz); Guimarães, Ari Pereira (autor); Nogueira, Mário (autor); Sant´ Ana, Estade (autor); Teixeira, Antônio (autor); Carvalho, Gabriel do Nascimento e outros (autor)

Condiciones

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identificador/es alternativo(os)

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    11/01/2008

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        28236 (número do documento)

        Área de Ingreso