Dossiê/Processo 33245 - Procuração Tabelião Francisco da Costa Maia, Rua do Rosário, 79 de 02/06/1949 e 31/05/1949. Código do Processo Civil, artigos 291, 159 - "a", 846, 842 II, 810, 32, 834. Lei nº 284 de 28/10/36. Decreto-Lei nº 3800 de 06/11/1941. Decreto nº 7189. Decreto-Lei nº 8261 de 30/11/1945. Edgard Lisboa Lemos, Rivadavia Albernaz - escritório: Av.Almirante Barroso, 72 - Sl 709/710 (advogados). Constituição, artigo 101 - III - "a","c","d". Decreto nº 20910 de 06/01/1932, artigos 4º, 6º e 9º

Identificatie

referentie code

33245

Titel

Procuração Tabelião Francisco da Costa Maia, Rua do Rosário, 79 de 02/06/1949 e 31/05/1949. Código do Processo Civil, artigos 291, 159 - "a", 846, 842 II, 810, 32, 834. Lei nº 284 de 28/10/36. Decreto-Lei nº 3800 de 06/11/1941. Decreto nº 7189. Decreto-Lei nº 8261 de 30/11/1945. Edgard Lisboa Lemos, Rivadavia Albernaz - escritório: Av.Almirante Barroso, 72 - Sl 709/710 (advogados). Constituição, artigo 101 - III - "a","c","d". Decreto nº 20910 de 06/01/1932, artigos 4º, 6º e 9º

Datum(s)

  • 1955; 1966 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Dossiê/Processo

Omvang en medium

1v. 192f.

Context

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Os suplicantes eram Funcionário Público Federais, profissão datiloscopistas, do Ministério da Justiça, Polícia do Distrito Federal. Negaram que o Decreto-Lei nº 3800, de 06/11/1941, que organizou novos ramos no referido Ministério, prejudicou-lhes ao determinar que estes integrassem o quadro suplementar, classificando-os em letras inferiores em comparação a funcionários com menor interesse. Em virtude disso os suplicantes propuseram uma ação ordinária para obterem nova classificação pela ordem de antiguidade, bem como o pagamento das diferenças de vencimento que deixaram de receber. O juiz Orlando de Mendonça Moreira deu pela incompetência da 1ª Instância, e os autores, não se conformando com tal sentença, apelaram para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. O juiz, em nova audiência, julgou procedente a ação com recurso ex offício. A União, ré, inconformada, apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento a tal recurso. Então os autores resolveram manifestar Recurso Extraordinário, ao qual o Supremo Tribunal Federal conheceu e deu provimento. Dessa forma, a União apresentou Embargos Infringentes, que foram desprezados. Os autores pediram que os autos fossem devolvidos ao Tribunal Federal de Recursos, para que decidisse o mérito da demanda. Tal Tribunal deu provimento, em parte

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Jara, Eduardo (Juiz); Guimarães, Ari Pereira (autor); Nogueira, Mário (autor); Sant´ Ana, Estade (autor); Teixeira, Antônio (autor); Carvalho, Gabriel do Nascimento e outros (autor)

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  • Braziliaans Portugees

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    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

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    11/01/2008

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