Dossiê/Processo 33245 - Procuração Tabelião Francisco da Costa Maia, Rua do Rosário, 79 de 02/06/1949 e 31/05/1949. Código do Processo Civil, artigos 291, 159 - "a", 846, 842 II, 810, 32, 834. Lei nº 284 de 28/10/36. Decreto-Lei nº 3800 de 06/11/1941. Decreto nº 7189. Decreto-Lei nº 8261 de 30/11/1945. Edgard Lisboa Lemos, Rivadavia Albernaz - escritório: Av.Almirante Barroso, 72 - Sl 709/710 (advogados). Constituição, artigo 101 - III - "a","c","d". Decreto nº 20910 de 06/01/1932, artigos 4º, 6º e 9º

Área de identificação

Código de referência

33245

Título

Procuração Tabelião Francisco da Costa Maia, Rua do Rosário, 79 de 02/06/1949 e 31/05/1949. Código do Processo Civil, artigos 291, 159 - "a", 846, 842 II, 810, 32, 834. Lei nº 284 de 28/10/36. Decreto-Lei nº 3800 de 06/11/1941. Decreto nº 7189. Decreto-Lei nº 8261 de 30/11/1945. Edgard Lisboa Lemos, Rivadavia Albernaz - escritório: Av.Almirante Barroso, 72 - Sl 709/710 (advogados). Constituição, artigo 101 - III - "a","c","d". Decreto nº 20910 de 06/01/1932, artigos 4º, 6º e 9º

Data(s)

  • 1955; 1966 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

1v. 192f.

Área de contextualização

Nome do produtor

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Os suplicantes eram Funcionário Público Federais, profissão datiloscopistas, do Ministério da Justiça, Polícia do Distrito Federal. Negaram que o Decreto-Lei nº 3800, de 06/11/1941, que organizou novos ramos no referido Ministério, prejudicou-lhes ao determinar que estes integrassem o quadro suplementar, classificando-os em letras inferiores em comparação a funcionários com menor interesse. Em virtude disso os suplicantes propuseram uma ação ordinária para obterem nova classificação pela ordem de antiguidade, bem como o pagamento das diferenças de vencimento que deixaram de receber. O juiz Orlando de Mendonça Moreira deu pela incompetência da 1ª Instância, e os autores, não se conformando com tal sentença, apelaram para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. O juiz, em nova audiência, julgou procedente a ação com recurso ex offício. A União, ré, inconformada, apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento a tal recurso. Então os autores resolveram manifestar Recurso Extraordinário, ao qual o Supremo Tribunal Federal conheceu e deu provimento. Dessa forma, a União apresentou Embargos Infringentes, que foram desprezados. Os autores pediram que os autos fossem devolvidos ao Tribunal Federal de Recursos, para que decidisse o mérito da demanda. Tal Tribunal deu provimento, em parte

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Jara, Eduardo (Juiz); Guimarães, Ari Pereira (autor); Nogueira, Mário (autor); Sant´ Ana, Estade (autor); Teixeira, Antônio (autor); Carvalho, Gabriel do Nascimento e outros (autor)

Condiçoes de reprodução

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identificador(es) alternativos

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    11/01/2008

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        28236 (número do documento)

        Área de ingresso