Dossiê/Processo 42663 - procuração tabelião Paulo Ribeiro Graça Rua do Rosário, 145, RJ 1950. 4 certidão emitida pelo Parque de Aeronáutica dos Afonsos 1950. jornal Diário da Justiça 11/10/1950. boletim nº 66 de 06/04/1951 Ministério da Aeronáutica. boletim trimestral do Corpo de Oficiais da Aeronáutica nº 3 de 1951. folha de Alteração Ministério da Aeronáutica 1945 1949. custas processuais 1951. decreto lei 3.810 de 10/11/1941. Regulamento Interno dos Serviços Gerais, artigo 199, nº 1. decreto lei 2.961 de 20/01/1941. Código de Processo Civil artigo 833. Constituição Federal, 101, III

Zona de identificação

Código de referência

42663

Título

procuração tabelião Paulo Ribeiro Graça Rua do Rosário, 145, RJ 1950. 4 certidão emitida pelo Parque de Aeronáutica dos Afonsos 1950. jornal Diário da Justiça 11/10/1950. boletim nº 66 de 06/04/1951 Ministério da Aeronáutica. boletim trimestral do Corpo de Oficiais da Aeronáutica nº 3 de 1951. folha de Alteração Ministério da Aeronáutica 1945 1949. custas processuais 1951. decreto lei 3.810 de 10/11/1941. Regulamento Interno dos Serviços Gerais, artigo 199, nº 1. decreto lei 2.961 de 20/01/1941. Código de Processo Civil artigo 833. Constituição Federal, 101, III

Data(s)

  • 1951; 1967 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

1v. 202p

Zona do contexto

Nome do produtor

História biográfica

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

O autor, estado civil casado, profissão 1ª tenente da Aeronáutica do quadro de Oficiais especialistas em avião, e anteriormente no quadro de oficiais de mecânica, em exercício no Núcleo de Parque da Aeronáutica de Belém do Pará. Propôs ação declaratória para o fim não estar sujeito como oficial não-combatente. A escala de "Oficial do Dia", nem "Fiscal do Dia", conforme o decreto 6.031 de 26/07/1940 e decreto lei 2.961 de 20/01/1941. O juiz da 4ª Vara julgou procedente a ação, com base no decreto lei 2.961 de 20/01/1941, recorrendo "ex-ofício" para o Tribunal Federal de Recursos, custas pela ré. A parte ré apelou da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que sob a relatoria do ministro Cândido Lobo, negou provimento a ambos os recursos, por meio de votos. A União interpôs os embargos de folhas 113, rejeitadas no TRF, sob a relatoria do ministro Afrânio da Costa. A União interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, sob a relatoria do ministro Ribeiro da Costa, conhecendo e provendo o recurso por acordo de votos. Braz Antonio Soares interpôs embargos para o ETP, sob a relatoria do ministro Villas Bôas. Foi julgado prejudicado o recurso. Nos termos do voto do relator, á unanimidade, conhecendo do recurso e dando-lhe provento

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Soares, Braz Antonio (autor); Queiroz, João José de (juiz)

Condiçoes de reprodução

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identificador(es) alternativo(s)

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Assuntos

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    24-03-2009

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        48385 (número do documento)

        Área de ingresso