Os impetrantes moravam no exterior e tencionavam transferir suas diferentes residências para o Brasil. Durante a morada no estrangeiro, adquiriram automóveis de diversas marcas, os quais foram trazidos para o Brasil. Entretanto, na Alfândega foi cobrado o imposto de consumo sobre os referidos automóveis, os quais pela recusa de pagamento dos impetrantes, foram retidos e armazenados. Os suplicantes baseiam-se no decreto n. 43028, artigo 1° de 1958 o qual garante a isenção do referido imposto sobre os veículos trazidos de uso pessoal dos trazedores - para impetrar um mandado de segurança que lhes garanta o direito de desembaraço dos veículos sem o pagamento do imposto de consumo, bem como a cobrança apenas do 1° período de armazenagem. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Jônatas de Matos Milhomens julgou procedente o pedido e concedeu a segurança. O impetrado recorreu da decisão para o TFR, que deu provimento em parte aos recursos.
UntitledR. Frei Caneca, n. 399 (autor). R. Raimundo Magalhães, n. 76, Gávea (autor). Av. Princesa Isabel, n. 282, apt. 701 (autor). Praia do Flamengo n. 72, apt. 309 (autor). R. Hilário de Gouveia, 18, apt. 101
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42925
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Dossiê/Processo
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1961; 1965
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara