Dossiê/Processo 18688 - Recibo de pagamento, 1919, 1922. Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 414, RJ, 1922, Tabelião Ibrahim Carneiro da Cruz Machado, Rua do Rosário, 88, RJ, Tabelião Torquato Moreira, Rua do Rosário, 137, RJ, 1921. Constituição Federal, artigo 60. Decreto nº 4403 de 22/12/1921, artigo 8 § 1º. Regulamento nº 737 de 25/11/1850. Código Civil, artigos 951, 1202 § 2º e 1203. Decreto nº 9263 de 28/15/1911. Código Penal, artigos 338, 439. Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 439. Lei nº 2024 de 17/12/1908, artigos 7 e 24. Advogado Levi Fernandes Carneiro, Cid Buarque e Nelson de Oliveira e Silva, Rua do Rosário, 84, RJ. Advogado Henrique Krambeck e Pedro Krambeck, Rua são Pedro, 185

Zone d'identification

Cote

18688

Titre

Recibo de pagamento, 1919, 1922. Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 414, RJ, 1922, Tabelião Ibrahim Carneiro da Cruz Machado, Rua do Rosário, 88, RJ, Tabelião Torquato Moreira, Rua do Rosário, 137, RJ, 1921. Constituição Federal, artigo 60. Decreto nº 4403 de 22/12/1921, artigo 8 § 1º. Regulamento nº 737 de 25/11/1850. Código Civil, artigos 951, 1202 § 2º e 1203. Decreto nº 9263 de 28/15/1911. Código Penal, artigos 338, 439. Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 439. Lei nº 2024 de 17/12/1908, artigos 7 e 24. Advogado Levi Fernandes Carneiro, Cid Buarque e Nelson de Oliveira e Silva, Rua do Rosário, 84, RJ. Advogado Henrique Krambeck e Pedro Krambeck, Rua são Pedro, 185

Date(s)

  • 1922 (Création/Production)

Niveau de description

Dossiê/Processo

Étendue matérielle et support

1v. 61f.

Zone du contexte

Nom du producteur

Notice biographique

Histoire archivistique

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

Zone du contenu et de la structure

Portée et contenu

A suplicante, domiciliada em Juiz de Fora Minas Gerais, proprietária do prédio à Travessa Dias da Costa no. 3, alega que este imóvel, aos 18 de agosto de 1919, por escritura do 9o. Oficio de Notas foi dado em arrendamento por prazo a terminas em 31/12/1925, a Marques Machado firma comercial de D. Palmyra Marques Machado. Nesta escritura, foi estipulada como causa de rescisão imediata do contrato de arrendamento a falência da locatária, tornando-se desde logo cabível o despejo judicial, sem prejuízo na multa de 5:000$000 réis, simplesmente moratória. Tendo-se verificado a falência da locatária declarada pelo Juízo da 1a. Vara civil, a suplicante requer, resalvando seu direito de haver a multa convencionada, em mandado de ação de despejo. Foi julgado por sentença o acordo realizado entre o autor e os réus.

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d'accès

Krambeck, Joanna Catharina Elisa (autor); Coelho, Henrique Vaz Pinto (juiz)

Conditions governing reproduction

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Language of material

  • portugais brésilien

Script of material

    Language and script notes

    Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação

    Finding aids

    Zone des sources complémentaires

    Existence and location of originals

    Existence and location of copies

    Related units of description

    Descriptions associées

    Zone des notes

    Note

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identifiant(s) alternatif(s)

    Mots-clés

    Mots-clés - Lieux

    Mots-clés - Noms

    Mots-clés - Genre

    Zone du contrôle de la description

    Identifiant de la description

    Identifiant du service d'archives

    Rules and/or conventions used

    Statut

    Niveau de détail

    Dates of creation revision deletion

    05/09/07

    Langue(s)

      Écriture(s)

        Sources

        Archivist's note

        38511 (número do documento)

        Accession area