Dossiê/Processo 16919 - Recorte de Jornal Diário Oficial, 1905, 1906, A Notícia, 31/05/1906, Jornal do Commércio, 01/06/1906, O Paiz, 23/06/1906. Protesto, 1905. Ação Sumária Especial, 1906. Ofício, Ministério da Fazenda, 1908. Decreto nº 8821 de 20/08/1882, artigo 12. Decreto nº 370 de 02/05/1890, artigo 34. Decreto nº 434 de 04/07/1890, artigos 12 e 24. Lei nº 221 de 1894, artigo 13. Decreto nº 9370 de 14/02/1885, artigo 858. Decreto nº 823 de 1890, artigos 3 e 5. Decreto nº 545 de 05/11/1873, artigos 10 e 11. Lei nº 1827, artigo 36

Área de identidad

Código de referencia

16919

Título

Recorte de Jornal Diário Oficial, 1905, 1906, A Notícia, 31/05/1906, Jornal do Commércio, 01/06/1906, O Paiz, 23/06/1906. Protesto, 1905. Ação Sumária Especial, 1906. Ofício, Ministério da Fazenda, 1908. Decreto nº 8821 de 20/08/1882, artigo 12. Decreto nº 370 de 02/05/1890, artigo 34. Decreto nº 434 de 04/07/1890, artigos 12 e 24. Lei nº 221 de 1894, artigo 13. Decreto nº 9370 de 14/02/1885, artigo 858. Decreto nº 823 de 1890, artigos 3 e 5. Decreto nº 545 de 05/11/1873, artigos 10 e 11. Lei nº 1827, artigo 36

Fecha(s)

  • 1906 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

1v. 299 f.

Área de contexto

Nombre del productor

Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

A autora, mulher, alegou que sus direitos foram lesados em função do ato do Ministro da Fazenda. Esta em 31/12/1904 levou ao Tesouro Nacional 10 apólices ao portador do empréstimo de 1897, nos termos do Decreto 3038 de 15/10/1898. O Tesouro, porém, inutilizou as apólices, tendo a autora pagado o imposto de sello estas doram incluidas como nominativas. Em 1905, o tesouro a enviou a TAxa de Amortização as apólices para serem inscritas, porpem estas não foram inscritas por serem reputadas falsas. Falsificação. A suplicante requereu a anulação do ato do Ministro da Fazenda e que a Uniçao inscrevesse suas 10 apólices ou pagasse o valor de 10.350$000 réis. Acordão do Supremo Tribunal Federal deferiu os embargos. A ação foi julgada procedente, condenando a ré a fazer os registros das Apólices da autora oui indenizá-la nas custas pela ré. Provimetno Negado à apelação. Desprezads os embargos de nulkidade interpostos

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Figueiredo, Luiza de Abreu (autor); Cunha, Godofredo Xavier da (juiz)

Condiciones

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identificador/es alternativo(os)

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    24-07-2007

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        31559 (número do documento)

        Área de Ingreso