Dossiê/Processo 16919 - Recorte de Jornal Diário Oficial, 1905, 1906, A Notícia, 31/05/1906, Jornal do Commércio, 01/06/1906, O Paiz, 23/06/1906. Protesto, 1905. Ação Sumária Especial, 1906. Ofício, Ministério da Fazenda, 1908. Decreto nº 8821 de 20/08/1882, artigo 12. Decreto nº 370 de 02/05/1890, artigo 34. Decreto nº 434 de 04/07/1890, artigos 12 e 24. Lei nº 221 de 1894, artigo 13. Decreto nº 9370 de 14/02/1885, artigo 858. Decreto nº 823 de 1890, artigos 3 e 5. Decreto nº 545 de 05/11/1873, artigos 10 e 11. Lei nº 1827, artigo 36

Área de identificação

Código de referência

16919

Título

Recorte de Jornal Diário Oficial, 1905, 1906, A Notícia, 31/05/1906, Jornal do Commércio, 01/06/1906, O Paiz, 23/06/1906. Protesto, 1905. Ação Sumária Especial, 1906. Ofício, Ministério da Fazenda, 1908. Decreto nº 8821 de 20/08/1882, artigo 12. Decreto nº 370 de 02/05/1890, artigo 34. Decreto nº 434 de 04/07/1890, artigos 12 e 24. Lei nº 221 de 1894, artigo 13. Decreto nº 9370 de 14/02/1885, artigo 858. Decreto nº 823 de 1890, artigos 3 e 5. Decreto nº 545 de 05/11/1873, artigos 10 e 11. Lei nº 1827, artigo 36

Data(s)

  • 1906 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

1v. 299 f.

Área de contextualização

Nome do produtor

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

A autora, mulher, alegou que sus direitos foram lesados em função do ato do Ministro da Fazenda. Esta em 31/12/1904 levou ao Tesouro Nacional 10 apólices ao portador do empréstimo de 1897, nos termos do Decreto 3038 de 15/10/1898. O Tesouro, porém, inutilizou as apólices, tendo a autora pagado o imposto de sello estas doram incluidas como nominativas. Em 1905, o tesouro a enviou a TAxa de Amortização as apólices para serem inscritas, porpem estas não foram inscritas por serem reputadas falsas. Falsificação. A suplicante requereu a anulação do ato do Ministro da Fazenda e que a Uniçao inscrevesse suas 10 apólices ou pagasse o valor de 10.350$000 réis. Acordão do Supremo Tribunal Federal deferiu os embargos. A ação foi julgada procedente, condenando a ré a fazer os registros das Apólices da autora oui indenizá-la nas custas pela ré. Provimetno Negado à apelação. Desprezads os embargos de nulkidade interpostos

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Figueiredo, Luiza de Abreu (autor); Cunha, Godofredo Xavier da (juiz)

Condiçoes de reprodução

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identificador(es) alternativos

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    24-07-2007

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        31559 (número do documento)

        Área de ingresso