Os suplicantes, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a delegacia do trabalho marítimo dos estados da Guanabara e do Rio de Janeiro por ato ilegal. Para ingressarem efetivamente no sindicato dos estivadores do Rio de Janeiro, os impetrantes se submeteram a exames mas a ocupação dos cargos superiores aos que ocupam só se concretiza quando é feito exame naqueles que ocupam os cargos supracitados, para que sejam dispensados ou não. Contudo, a autoridade coatora não realiza a inspeção há mais de três meses, atravancando a promoção que é de direito dos impetrantes. O juiz Wellington Moreira Pimentel determinou o arquivamento dos autos
Delegacia do Trabalho Marítimo dos Estados da Guanabara e Rio de Janeiro (réu)Residentes no RJ (autores)
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Dossiê/Processo
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1961; 1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara