Rio de Janeiro. São Paulo. Belo Horizonte (MG). Porto Alegre. Manaus (AM). Niterói (RJ). Diamantina. Sorocaba. Sant´Anna do Livramento. São Borja. Bagé. Cruz Alta. Pelotas. Cachoeira do Sul. Taubaté

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          Rio de Janeiro. São Paulo. Belo Horizonte (MG). Porto Alegre. Manaus (AM). Niterói (RJ). Diamantina. Sorocaba. Sant´Anna do Livramento. São Borja. Bagé. Cruz Alta. Pelotas. Cachoeira do Sul. Taubaté

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            Rio de Janeiro. São Paulo. Belo Horizonte (MG). Porto Alegre. Manaus (AM). Niterói (RJ). Diamantina. Sorocaba. Sant´Anna do Livramento. São Borja. Bagé. Cruz Alta. Pelotas. Cachoeira do Sul. Taubaté

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              37353 · Dossiê/Processo · 1962; 1966
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os impetrantes, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, parágrafo 24, propuseram um mandado de segurança contra o conselho diretor do Departamento Nacional da Previdência Social. Os autores tinham direito à gratificação anual instituída pelo Decreto-Lei nº 857, de 09/10/1945, artigo 3. Contudo, o IAPC estaria negando o pagamento do crédito necessário dos servidores da referida autarquia, como lhes é devido. Desta maneira, os requerentes solicitaram que a gratificação supracitada lhes fosse paga. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. A segurança foi denegada. Os autores agradeceram mas o TFR negou provimento. juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira

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