Rio de Janeiro. São Paulo. Belo Horizonte (MG). Porto Alegre. Manaus (AM). Niterói (RJ). Diamantina. Sorocaba. Sant´Anna do Livramento. São Borja. Bagé. Cruz Alta. Pelotas. Cachoeira do Sul. Taubaté

Zone des éléments

Référentiel

Code

Note(s) sur la portée et contenu

    Note(s) sur la source

      Note(s) d'affichage

        Termes hiérarchiques

        Rio de Janeiro. São Paulo. Belo Horizonte (MG). Porto Alegre. Manaus (AM). Niterói (RJ). Diamantina. Sorocaba. Sant´Anna do Livramento. São Borja. Bagé. Cruz Alta. Pelotas. Cachoeira do Sul. Taubaté

          Termes équivalents

          Rio de Janeiro. São Paulo. Belo Horizonte (MG). Porto Alegre. Manaus (AM). Niterói (RJ). Diamantina. Sorocaba. Sant´Anna do Livramento. São Borja. Bagé. Cruz Alta. Pelotas. Cachoeira do Sul. Taubaté

            Termes associés

            Rio de Janeiro. São Paulo. Belo Horizonte (MG). Porto Alegre. Manaus (AM). Niterói (RJ). Diamantina. Sorocaba. Sant´Anna do Livramento. São Borja. Bagé. Cruz Alta. Pelotas. Cachoeira do Sul. Taubaté

              1 Description archivistique résultats pour Rio de Janeiro. São Paulo. Belo Horizonte (MG). Porto Alegre. Manaus (AM). Niterói (RJ). Diamantina. Sorocaba. Sant´Anna do Livramento. São Borja. Bagé. Cruz Alta. Pelotas. Cachoeira do Sul. Taubaté

              1 résultats directement liés Exclure les termes spécifiques
              37353 · Dossiê/Processo · 1962; 1966
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os impetrantes, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, parágrafo 24, propuseram um mandado de segurança contra o conselho diretor do Departamento Nacional da Previdência Social. Os autores tinham direito à gratificação anual instituída pelo Decreto-Lei nº 857, de 09/10/1945, artigo 3. Contudo, o IAPC estaria negando o pagamento do crédito necessário dos servidores da referida autarquia, como lhes é devido. Desta maneira, os requerentes solicitaram que a gratificação supracitada lhes fosse paga. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. A segurança foi denegada. Os autores agradeceram mas o TFR negou provimento. juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira

              Sans titre