RJ - Autor. Duque de Caxias - RJ (endereço do imóvel à venda). Rua Engenheiro Pena Chaves, 43/Aptº 201 - RJ (os 2 últimos autores). Rua da Quitanda, 80A - RJ. Rua Santo Afonso, 143 - RJ

Elements area

Taxonomy

Code

Scope note(s)

    Source note(s)

      Display note(s)

        Hierarchical terms

        RJ - Autor. Duque de Caxias - RJ (endereço do imóvel à venda). Rua Engenheiro Pena Chaves, 43/Aptº 201 - RJ (os 2 últimos autores). Rua da Quitanda, 80A - RJ. Rua Santo Afonso, 143 - RJ

          Equivalent terms

          RJ - Autor. Duque de Caxias - RJ (endereço do imóvel à venda). Rua Engenheiro Pena Chaves, 43/Aptº 201 - RJ (os 2 últimos autores). Rua da Quitanda, 80A - RJ. Rua Santo Afonso, 143 - RJ

            Associated terms

            RJ - Autor. Duque de Caxias - RJ (endereço do imóvel à venda). Rua Engenheiro Pena Chaves, 43/Aptº 201 - RJ (os 2 últimos autores). Rua da Quitanda, 80A - RJ. Rua Santo Afonso, 143 - RJ

              1 Archival description results for RJ - Autor. Duque de Caxias - RJ (endereço do imóvel à venda). Rua Engenheiro Pena Chaves, 43/Aptº 201 - RJ (os 2 últimos autores). Rua da Quitanda, 80A - RJ. Rua Santo Afonso, 143 - RJ

              1 results directly related Exclude narrower terms
              42087 · Dossiê/Processo · 1963; 1969
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Geraldo Gonçalves Vieira, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão comerciante, vem requerer, juntamente com outros, um mandado de segurança, com base na Lei 1533 de 31/12/1951, contra o Delegado Regional do Imposto de Renda. Os impetrantes obtiveram terrenos em diversas áreas do Estado da Guanabara por meio de herança. Contudo, desejaram vender tais bens a terceiros. Mas ao lavrarem as escrituras, o citado réu solicitou o pagamento do imposto de lucro imobiliário. Os impetrantes consideram indevida tal cobrança e baseiam-se na Lei 3470 de 28/11/1958 para solicitarem a isenção do pagamento do referido imposto. O juiz Jônatas de Matos Milhomens denegou a segurança e cassou a liminar deferida. Os impetrantes recorreram da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao agravo. A impetrada interpôs recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, que determinou o arquivamento dos autos.

              Untitled