A autora tinha sede na Comarca de Belém, e como armadora do Vapor Cidade de Manaus, teria responsabilidade civil sobre roubo e extravio de mercadorias a bordo, conforme o Código Comercial, artigo 7287. A seguradora estrangeira tinha escritórios na cidade do Rio de Janeiro na Rua Visconde de Inhaúma, 134, 6º andar, e pediu o valor de Cr$ 153.341,00 como ressarcimento de danos tidos com pagamento de seguros. A carga marítima era de bebidas e latas de carne bovina. Pediu-se cômputo de correção monetária, diferença de poder aquisitivo da moeda, e a tabela de coeficientes do Conselho Nacional de Economia. A ação foi julgada procedente com recurso ex-offício. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao apelo
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34504
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Dossiê/Processo
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1965; 1967
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara