Os autores, funcionários públicos, impetraram um mandado de segurança contra o Sr. presidente do IAPI. Os impetrantes requereram a extensão de carreiras e os benefícios da Lei nº 1721, de 05/11/1952. No entanto, nenhuma solução foi dada ao requerimento administrativo, caracterizando atos omissivos por parte do réu e violação dos direitos líquido e certo dos suplicantes. Destarte, os autores requereram que o impetrado lhes concedesse a denominação de auxiliares de portaria, conforme o disposto na lei supracitada. Requereram, ademais, o pagamento de seus atrasados. O juiz Jônatas de Mattos Milhomens negou o mandado de segurança. Os autores agravaram para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)Rua 19, IAPI, Penha (RJ) (autor). Rua José Faimme (autor). Praia José Bonifácio, 53 (autor). Rua Itaim, 736 (autor). Rua Tenente Azauri, 32 (autor)
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42332
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Dossiê/Processo
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1955; 1957
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara