29888
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Dossiê/Processo
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1956
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os suplicantes, funcionários do Departamento Federal de Segurança Pública, exerciam o cargo isolado de perítos criminais, padrão M, do quadro permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores. Estes alegaram que a Lei nº 2188 de 1954 institui novos valores para os símbolos correspondentes aos cargos isolados. Os suplicantes afirmaram que o artigo 4 da lei supracitada garantia aos valores atuais, que não foram especificados pela lei, os símbolos imediatamente superiores. Os suplicantes pediram para serem enquadrados no símbolo CC-5, já que este era o que mais se equipara ao padrão M. Processo inconcluso
Diretor da Divisão de Administração do Departamento Federal de Segurança Pública (réu)