A suplicante, firma comercial sediada na estação Barão de Mauá com acesso pela Avenida Francisco Bicalho, por seu sócio-gerente Manuel Pinto Marques nacionalidade portuguesa, estado civil casado, com base na Lei de Luvas artigo 1 e 5, no Decreto nº 24150, de 20/04/1934 e no Código do Processo Civil artigos 354 e 365, propôs uma ação ordinária requerendo a renovação de contrato de concessão para explorar o negócio de bar, café e restaurante no citado local. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a ré apelou bem como o fez a autora, mas o processo não foi concluído.
Bar e Restaurante Leopoldina Limitada (autor). Estrada de Ferro Leopoldina (réu)rua 1º. de março, 7
3 Descrição arquivística resultados para rua 1º. de março, 7
Os suplicantes, funcionários do Departamento Federal de Segurança Pública, exerciam o cargo isolado de perítos criminais, padrão M, do quadro permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores. Estes alegaram que a Lei nº 2188 de 1954 institui novos valores para os símbolos correspondentes aos cargos isolados. Os suplicantes afirmaram que o artigo 4 da lei supracitada garantia aos valores atuais, que não foram especificados pela lei, os símbolos imediatamente superiores. Os suplicantes pediram para serem enquadrados no símbolo CC-5, já que este era o que mais se equipara ao padrão M. Processo inconcluso
Diretor da Divisão de Administração do Departamento Federal de Segurança Pública (réu)O suplicante, brasileiro, casado, servidor público civil, escriturário da antiga The Great Western of Brazil Railway Company Limited, posteriormente Rede Ferroviária do Nordeste, com a função de sub-inspetor de material, requereu ação para assegurar sua aposentadoria, bem como, todos os direitos e vantagens decorrentes. lei 1711, de 28/10/1952. O juiz considerou procedente a ação em 14/03/1960. O Tribunal Federal de Recurso, por unanimidade, deu provimento ao recurso em 26/04/1962
União Federal (réu)