Rua 2 de Dezembro, 15

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              O suplicante, com nacionalidade brasileira, estado civil viúvo, profissão professor, amparado na Lei nº 1533, de 31/12/1951, impetrou mandado de segurança contra a Delegacia Regional dos institutos IAPC e IAPB, do Estado da Guanabara por dificultar a lavragem da escritura de compra e venda referente ao terreno obtido pelo impetrante. A dificuldade da lavragem é incoerente, já que o suplicante tem a documentação necessária para tal ato ser efetuado. Portanto, o impetrante encontrava-se coagido pela impetrada e sem motivos para a coação. A segurança foi denegada pelo juiz Astrogildo de Freitas

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