Os impetrantes amparados pelo artigo 141 § 24, da Constituição Federal, impetraram mandado de segurança contra a Diretoria as Despesa Públicado Ministério da Fazenda por violação da Lei nº 2.622 de 18/10/1955. Tal lei garantia que todos os aposentados, como os impetrantes, teriam seus proventos em semelhança com a dos funcionários em atividade; todos os reajustes feitos nos salários dos ativos seriam aplicado para os inativos. Contudo tal igualdade foi violada quando a lei foi transgredida pela autoridade coatora, que não reajustou os proventos dos impetrantes. P mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal . O juiz não conheceu o presente mandado. A decisão foi agravada junto ao TFR, que negou provimento unanimemente
Diretoria da Despesa Pública do Ministério da Fazenda (réu)Rua 3, 92 Estação do Éden (autor). Avenida Italianos, 324 (autor). Rua Paratinga, 1005, Irajá (autor). Rua Jaurité, 240, Rocha Miranda (autor). Rua Conselheiro Ferraz, 65 (autor)
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41588
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Dossiê/Processo
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1961; 1966
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara