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                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1965; 1971              
                                    
                  
                  
            Parte de            Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              As autoras, empresas jornalísticas e de rádio - difusão, integrantes do grupo denominado Diários e Emissoras Associados, com base na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, alegaram que a subscrição compulsória das letras de emissão do réu, conforme a Lei nº 4494, de 25/11/1964, era inconstitucional por infringir o artigo 141 da Constituição Federal. O juiz Helio M. S. Pereira negou a segurança. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Desta forma, o autor interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do mesmo
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