Rua Adalbert Aranha, 57, aptº 403, RJ. Av. Julio Furtado, 66, RJ. Rua Conselheiro Lafayete, 95, aptº 602, RJ. Rua Dias da Rocha, 71, aptº 203, RJ

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        Rua Adalbert Aranha, 57, aptº 403, RJ. Av. Julio Furtado, 66, RJ. Rua Conselheiro Lafayete, 95, aptº 602, RJ. Rua Dias da Rocha, 71, aptº 203, RJ

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          Rua Adalbert Aranha, 57, aptº 403, RJ. Av. Julio Furtado, 66, RJ. Rua Conselheiro Lafayete, 95, aptº 602, RJ. Rua Dias da Rocha, 71, aptº 203, RJ

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            Rua Adalbert Aranha, 57, aptº 403, RJ. Av. Julio Furtado, 66, RJ. Rua Conselheiro Lafayete, 95, aptº 602, RJ. Rua Dias da Rocha, 71, aptº 203, RJ

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              42133 · Dossiê/Processo · 1962; 1964
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores alegaram que realizaram um financiamento com a Caixa Econômica Federal - CEF do Rio de Janeiro para a obtenção de um veículo. Os suplicantes, com base no decreto 24.247 de 19/06/1934 e na Constituição Federal artigo 31, requereram a anulação da exigência do pagamento do Imposto do selo sobre a transação descrita; o juiz José Joaquim da Fonseca Passos concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício. A União Federal agravou ao Tribunal Federal de Recursos -TFR - que deu provimento para cassar a segurança concedida

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