Rua Afonso Pena, 159 (RJ). Rua Pedro de Carvalho, 332 (RJ). Rua Benjamim Constant, 135. Rua Cambaúba, 506 (RJ). Rua Barcelos Domingos, 181 (Campo Grande, Rio de Janeiro, RJ)

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        Rua Afonso Pena, 159 (RJ). Rua Pedro de Carvalho, 332 (RJ). Rua Benjamim Constant, 135. Rua Cambaúba, 506 (RJ). Rua Barcelos Domingos, 181 (Campo Grande, Rio de Janeiro, RJ)

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              37534 · Dossiê/Processo · 1963; 1965
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os impetrantes, todos funcionários públicos federais, servem ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, IBGE. Pela Lei nº 4019, de 20/12/1961, artigo 4, os funcionários públicos federais teriam direito à incorporação aos seus vencimentos da parcela de 30 por cento sobre os aumentos e reajustes concedidos. Todavia, a administração pública indeferiu todos os requerimentos dos funcionários federais neste sentido. Assim, os impetrantes, através de um mandado de segurança esperam a concessão do direito que incorpore aos seus vencimentos os 30 por cento calculados sobre os reajustes a serem dados aos vencimentos dos funcionários públicos da União Federal. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança, a impetrada recorreu para o TFR, que deu provimento para cassar a segurança

              Sem título