Os impetrantes, todos funcionários públicos federais, servem ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, IBGE. Pela Lei nº 4019, de 20/12/1961, artigo 4, os funcionários públicos federais teriam direito à incorporação aos seus vencimentos da parcela de 30 por cento sobre os aumentos e reajustes concedidos. Todavia, a administração pública indeferiu todos os requerimentos dos funcionários federais neste sentido. Assim, os impetrantes, através de um mandado de segurança esperam a concessão do direito que incorpore aos seus vencimentos os 30 por cento calculados sobre os reajustes a serem dados aos vencimentos dos funcionários públicos da União Federal. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança, a impetrada recorreu para o TFR, que deu provimento para cassar a segurança
Sem títuloRua Afonso Pena, 159 (RJ). Rua Pedro de Carvalho, 332 (RJ). Rua Benjamim Constant, 135. Rua Cambaúba, 506 (RJ). Rua Barcelos Domingos, 181 (Campo Grande, Rio de Janeiro, RJ)
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Dossiê/Processo
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1963; 1965
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara