O autor foi incorporado e considerado reservista de 1ª categoria. Mais tarde foi reincorporado e foi excluído em 07/05/1963, quando foi internado com alienação mental. O autor, quando incorporado, foi julgado apto e encontrava-se inútil em virtude da doença adquirida. Durante o serviço, adquiriu esquizofrenia, sendo incapaz de prover sua subsistência e de sua família. O autor se via amparado pela Lei nª 2370 de 1954, que lhe garantia reforma com vencimentos e vantagens. O autor requereu sua reforma com seus respectivos benefícios e condenação da ré aos gastos processuais. Deu-se valor causal de Cr$ 500,00. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofíciª A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento aos recursos
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Dossiê/Processo
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1970; 1976
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ