A autora era uma firma industrial e comercial estrangeira, de nacionalidade Alemã, estabelecida em Sulze, próximo de Hannover, República Federal da Alemanha. Moveu uma ação de nulidade de marca com fundamento nos artigos 234 e 335 do Código de Processo Civil, e artigo 156 e seus parágrafos do Código de Propriedade Industrial. Ela seria única e legítima titular da marca Riedel, registrada internacionalmente sob o número 36942 no Bureau International de La Proprieté Industrielle, em Berna, desde 17/07/1924, destinada a produtos farmacêuticos e médicos, e foi arquivado no Brasil em 24/06/1925. A referida marca, pelo Decreto-Lei nº 6915 de 02/10/1944 foi incorporada ao patrimônio nacional. Em 04/04/1953 foi firmado um acordo entre o Brasil e a República Federal Alemã, o que possibilitou à suplicante requerer obter a restituição da marca Riedel. A suplicada obteve sob o n. 172528 em 20/04/1955 o registro da marca Riedelvit, para designar artigos idênticos ao da marca da suplicante. A autora pediu a anulação do registro mencionado e a abstenção do uso da marca mencionada. O juiz julgou procedente com recurso de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. Houve embargos, os quais foram recebidos
Riedel de Haen Aktiengesellschaft (autor). Produtos Químicos e Farmacêuticas Riedel Sociedade Anônima (réu)Rua Alcântara Machado no. 24 RJ
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34320
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Dossiê/Processo
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1960; 1968
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara