Rua Aliança Alvim n°21, 9° andar

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              35784 · Dossiê/Processo · 1951; 1954
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A suplicante, órgão autônomo do Ministério da Saúde e Educação, teve uma caminhonete, marca Ford, de sua propriedade colhida por um ônibus de propriedade da suplicada no cruzamento da Rua Maxwell com a rua Gonzaga Bastos, o que ocasionou diversos danos a caminhonete. Alegando que o acidente ocorreu por imprudência e desrespeito às leis de trânsito por parte do motorista de ônibus, e baseada nos artigos 159, 1521III e 1522 do Código Civil, a suplicante pede uma indenização pelos danos da caminhonete. O juiz julgou a ação procedente. O TFR negou provimento a todos os recursos

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