34769
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Dossiê/Processo
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1964; 1969
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os autores moveram ação para que ficasse afirmada a inexistência de dívida por Imposto de Renda nos exercícios de 1960 a 1964, por omissão em declarações de rendas, sendo o processo levado ex-officio. Tinham escritório de advocacia. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao apelo. Os autores recorreram extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso
União Federal (réu)