Rua Aníbal de Mendonça n°81, apto 203

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              O autor, casada, parteira diplomada, residente à rua Aníbal de Mendonça n°81, apto 203, RJ, funcionário interina do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos entrou com um mandado de segurança contra o réu, com fundamento no Constituição Federal artigo 141 - parágrafo 24 para requerer que lhe seja determinada a sua readmissão na classe "G" das parteiras da autoridade coatora, por ser ato ilegal e abuso de poder da mesma, segundo ressalta a ação, pois ela conta com todos os requisitos para o exercício de sua função e os direitos à ela pertinentes, como descreve na ação.A ação foi julgada improcedente

              Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos (réu)