A autora, com sede na Alemanha requer ação sumária especial contra a ré. A autora discorda de cobrança de imposto relativo a lucros creditados à Casa Matriz, pois segundo o artigo 174. Afirma que não está sujeita a tributação de oito por cento, pois não há pessoa residente no estrangeiro, logo, a tributação seria de 4 por cento, e seria relativo a lucros creditados. A autora já realiza o recolhimento de 6 por cento, pois credita os lucros a uma mesma pessoa jurídica, não havendo motivo para ocorrência de nova tributação. Com base no artigo citado do decreto-lei 1168, de 22/03/1939, se considera isenta de tal cobrança. Requer anulação da decisão que confirmou o lançamento no valor de 11:220$700 réis. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal Regional, que negou provimento ao apelo
A Companhia de Seguros A Mannheim (autor). União Federal (réu)Rua da Alfândega, 48 (RJ)
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A autora, com sede na Alemanha, propõe ação sumária especial contra a ré. A autora discorda de lançamento feito pela ditoria do imposto de renda, pois, se tratando de uma sociedade, não estaria sujeita à tributação de oito por cento, esta se refere apenas a residentes no estrangeiro. Como credita seus lucros à sua sede, uma mesma pessoa jurídica e paga imposto com base de 6 por cento, não deveria se submeter a nova tributação. Requerem, com base no artigo 174, anulação do lançamento no valor de 1:673$300 réis. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal Regional, que negou provimento ao apelo
A Companhia de Seguros A Mannheim (autor). União Federal (réu)O autor, corretor oficial de navios no porto do Rio de Janeiro, requereu cobrança de dívida líquida no valor de 10:677$900 réis da ré por despesas de porto com os navios a vapor Ponta D'Area, Santa Cruz e Urucu. A ré nega-se a pagar. Processo perempto
Companhai Brasileira de Navegação Progresso (réu)Os autores eram comerciantes À Rua da Alfândega 48. Disseram que Mônaco, Barros & Companhia Limitada, charqueadores em Corumbá, Estado de Mato Grosso, remeteram 180 quartolas com 32000 quilos de sebo vacum, pelo vapor nacional Murtinho, a Magin Pans, em Montevidéu. Por engano, a mercadoria seguiu à Capital Federal, no vapor nacional Joazins, e lá foi descarregada. Não portava os documentos exigidos pelo Decreto n° 8547 de 01/02/1911, mas, pelo mesmo decreto, teriam isenção de direitos de consumo, devido ao trânsito de mercadorias nacionais por portos nacionais. O Inspetor da Alfândega, com acordo do Ministro, indeferiu a restituição de importâncias pagas, pelo qual se pediu o valor de 9:497$900 réis. A ação foi julgada procedente e condenou a ré ao pagamento do valor de 9:496$900 réis. Na forma da lei o juiz recorreu da sentença ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso.
Fraeb & Companhia (Autor). União Federal (réu)